ESTÁCIO TURISMO - AGÊNCIA DE VIAGENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20080068285 (05/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ESTACIO DE SA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ESTACIO DE SA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
- 28.069.862/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.