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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

ALPENBIER 1998

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
824426126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170098246 (05/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ALPENBIER LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

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Sobre a marca

Titular
ZUM BERG GASTRONOMIA LTDA
04.313.429/0001-90
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2526Recurso provido04/06/2019

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2469Recurso02/05/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2454Nulidade16/01/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1874Deferimento05/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.