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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

LEJON

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
824171870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090170601 (12/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EMBALAGENS ATENA LTDA - EPP Procurador: IVANDO SANTOS SOUZA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
LEJON COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
27.324.240/0001-06
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
21 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1975Indeferimento11/11/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1736Oposição13/04/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.