ARROZ SORRIZO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080151187 (13/10/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMERCIAL DE ARROZ THOMÉ LTDA -EPP. Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE ARROZ THOMÉ LTDA -EPP.
- 75.756.361/0001-61
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.