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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

CHOKISS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
823856160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170046323 (06/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Corporativo Internacional Mexicano, S. de R.L. de C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
POMPEIA S.A. INDUSTRIA E COMERCIO
59.775.478/0007-21
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Recurso negado04/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2503Exigência26/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2421CaducidadeEsta publicação30/05/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1975Deferimento11/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1732Oposição16/03/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1625Publicação26/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.