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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

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Processo INPI
823681920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090225206 (07/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LOJAS INSINUANTE LTDA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
13.481.309/0001-92
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
19 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2690Judicial26/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2005Indeferimento09/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1853Sobrestamento11/07/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1586Publicação29/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.