DICAPEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080154949 (29/10/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DICAPEL PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA Procurador: MARA REGINA NIKITENKO JAGMIN Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- DICAPEL PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA
- 83.413.591/0001-56
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.