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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

DONA THEREZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
823573419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824013093 (CAFÉ DONA TEREZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ELIANA FANTINI CAVERSAN ME
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2465Recurso negado03/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2348Sobrestamento05/01/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 1947Sobrestamento29/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1723Oposição13/01/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1616Publicação26/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.