DENTAL ORTO LINE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140040301 (07/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DENTAL ORTO LINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800160240067 (25/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DENTAL ORTO LINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DENTAL ORTO LINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
- 02.176.088/0001-22
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5- RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.