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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

DENTAL ORTO LINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
822716496
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140040301 (07/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DENTAL ORTO LINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160240067 (25/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DENTAL ORTO LINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
DENTAL ORTO LINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
02.176.088/0001-22
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
18 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1865Registro03/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1562Publicação12/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.