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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

SILVERSTONE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
820445363
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140079207 (30/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: SILVERSTONE BERHAD Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2272 em 22/07/2014.

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Sobre a marca

Titular
S. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2272Caducidade22/07/2014

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2204Caducidade02/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1793Registro17/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1778Deferimento01/02/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1525Sobrestamento28/03/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1525Despacho anulado28/03/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1521Indeferimento29/02/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.