(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

WEST COAST

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816603839
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170149529 (11/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SHOES EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA
01.830.263/0001-90
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de dezembro de 1991

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2840Registro10/06/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2421RenovaçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2254Despacho anulado18/03/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2172Indeferimento21/08/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2171Arquivamento14/08/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2130Indeferimento01/11/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2005Renovação09/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1386Registro24/06/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1362Retribuição decenal07/01/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1345Deferimento10/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1314Oposição06/02/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  17. RPI nº 1292Despacho05/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 1264Recurso provido21/02/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  19. RPI nº 1173Recurso25/05/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 1157Indeferimento02/02/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  21. RPI nº 1136Despacho08/09/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.