BOKASHI E. M.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140078679 (30/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: KORIN AGROPECUÁRIA LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.
Sobre a marca
- Titular
- KORIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 00.118.249/0001-04
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1991
Histórico de despachos
20Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.