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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

LAROSSI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815650981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140217958 (16/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Cessionário: P.L. INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
P.L. INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
07.853.960/0001-43
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de agosto de 1990

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2829Indeferimento25/03/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2810Recurso12/11/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2629Caducidade25/05/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2609Caducidade05/01/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1831Renovação07/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1600Transferência04/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1265Transferência01/03/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1145Registro10/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1125Retribuição decenal23/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1108Deferimento25/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1088Oposição08/10/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  18. RPI nº 1065Despacho30/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.