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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

SKILSAW

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SKILSAW
Processo INPI
3321169
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140215975 (14/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Robert Bosch Tool Corporation Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
2 de maio de 1956

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1972Renovação21/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1900Transferência05/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1349Renovação08/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1345Transferência10/09/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 816Renovação10/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.