(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

BOMBRIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BOMBRIL
Processo INPI
3082776
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170107618 (15/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25
Procurador ou escritório
Oliveira Zagatti Advogados Associados
Data de depósito
22 de março de 1965

Histórico de despachos

41
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  17. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  18. RPI nº 2412Recurso provido28/03/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  19. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  20. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  21. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  22. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  23. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  24. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  25. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  26. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  27. RPI nº 2338Renovação27/10/2015

    Deferimento da petição

  28. RPI nº 2338Judicial27/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  29. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Indeferimento da petição

  30. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  31. RPI nº 2209Renovação07/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  32. RPI nº 1922Arquivamento06/11/2007

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  33. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  34. RPI nº 1616Transferência26/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  35. RPI nº 1359Renovação17/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  36. RPI nº 1296Renovação03/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  37. RPI nº 1296Publicação03/10/1995

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  38. RPI nº 919Renovação31/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DO REGISTRO, nos termos do Ato Normativo nº 137, de 30/04/1997.

  39. RPI nº 783Renovação22/10/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  40. RPI nº 783Despacho22/10/1985

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  41. RPI nº 761Exigência21/05/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.