Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
Harlekin
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA.
- 00.074.569/0001-00
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)