Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
REBOUÇAS ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REBOUÇAS ADVOGADOS
- 00.886.152/0001-33
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)