CLARICITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800160291959 (11/10/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: JP REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de
Sobre a marca
- Titular
- JP REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME
- 18.311.322/0001-17
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2420ExigênciaEsta publicação23/05/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)