ECOCICLOS AMBIENTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz "ecocicle", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900687339 (ECOCICLE), Processo 823843840 (ECOCICLE), Processo 827858477 (ECOCICLO LOGISTICA AMBIENTAL) e Processo 904888100 (ECOCICLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE SUCATAS DALMOLIN LTDA EPP.
- 03.210.210/0001-00
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3- RPI nº 2420IndeferimentoEsta publicação23/05/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.