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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

Compre Bens Imóveis

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Compre Bens Imóveis
Processo INPI
904947726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "COMPRE BENS IMÓVEIS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826555470 (COMPREBEM).

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2420IndeferimentoEsta publicação23/05/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.