Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
BIBI ENERGY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BIBI ENERGY
- Processo INPI
- 904849341
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CALÇADOS BIBI LTDA.
- 97.748.958/0001-05
- Procurador ou escritório
- J Barone E Papa Advogados Associados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.