Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
TERRINHA BOA.COM
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAJUBI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EPP
- 05.473.213/0001-54
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2420ArquivamentoEsta publicação23/05/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.