Fruticultura Bom Jesus - Cachoeiras de Macacu - RJ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824090780 (BOM JESUS SEMENTES) e Processo 829122206 (COOFRULAPA COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE FRUTAS DE BOM JESUS DA LAPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- B. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3- RPI nº 2420IndeferimentoEsta publicação23/05/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.