CLINICA RADIOLOGICA MENEZES DA COSTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150250422 (05/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CRUZEIRO DO SUL MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Sobre a marca
- Titular
- CRUZEIRO DO SUL MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.
- 22.468.509/0001-04
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017
Indeferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.