Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
CAVALERA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- K 2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 02.220.900/0001-70
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.