Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
CHURRASQUEIRA NELORE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHAVEIROS AVELLAR LTDA - ME
- 05.016.098/0001-99
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2420DeferimentoEsta publicação23/05/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.