PRÊMIO MOLIÈRE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840092741
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830934359 (PRÊMIO MOLIÈRE DE TEATRO) e Processo 830934340 (FESTIVAL DE TEATRO MOLIÈRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO MOLIÈRE
- 02.015.504/0001-00
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 16 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2420IndeferimentoEsta publicação23/05/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.