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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

EXEL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
830546871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130169042 (30/08/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: FL SELENIA S.P.A. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA SE TRATAR DE ERRO DE PREENCHIMENTO QUANDO DA PETIÇÃO DE PEDIDO DA MARCA, O USUÁRIO DEVE SOLICITAR O ACERTO VIA PET. DE CORREÇÃO POR FALHA DO INTERESSADO.

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Sobre a marca

Titular
PETRONAS LUBRICANTS ITALY S.P.A
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
15 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2739Extinção04/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420RetificaçãoEsta publicação23/05/2017

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.