BOTANICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090196241 (22/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA EPP Procurador: NELSON ARINI JÚNIOR Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA EPP
- 05.155.875/0001-86
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2420Recurso providoEsta publicação23/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.