SANDELLAS.
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828480486
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080158068 (14/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SANDELLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SANDELLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
- 37.405.180/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2420Recurso providoEsta publicação23/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.