SINDIPETRO RJ SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090218966 (17/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SINDICATO TRAB IND DE ST REF PETROEO RJ Procurador: CELIA NOVAES & ASSOCIADOS S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO TRAB IND DE ST REF PETROEO RJ
- 33.652.355/0001-14
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2420Recurso negadoEsta publicação23/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.