ODEON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20090080589 (24/08/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: EMI (IP) LIMITED Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, para fins de comprovar as alegações de extensão de direitos adquiridos, deve a Recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a empresa EMI MUSIC DO BRASIL LTDA, titular de registros anteriores sobre a marca ODEON para assinalar produtos pertencentes à classe NCL(8) 9. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que p
Sobre a marca
- Titular
- EMI (IP) LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2420ExigênciaEsta publicação23/05/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.