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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

3 EM 1

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

3 EM 1
Processo INPI
825106540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18090005616 (04/02/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: COMPANHIA IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL
76.255.926/0001-90
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
16 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2444Arquivamento07/11/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2420Recurso providoEsta publicação23/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2085Recurso21/12/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1979Indeferimento09/12/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1674Publicação04/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.