Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
SÍTIO SOBRADINHO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
SÍTIO SOBRADINHO
- Processo INPI
- 824299094
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090244515 (30/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: J.W GUARNIERI CEREAIS LTDA Procurador: DOMINGOS, EMERENCIANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- J.W GUARNIERI CEREAIS LTDA
- 43.642.602/0001-55
- Procurador ou escritório
- D. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2420Recurso negadoEsta publicação23/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.