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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017

VIABRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821680684
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140038256 (03/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: VIA BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JA TER SIDO DEFERIDA À ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE, ATRAVÉS DE PETIÇÃO DE Nº 580140038255 DE 03/03/2014.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140038255 (03/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIA BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
VIA BRASIL CONSULTORIA LTDA
02.312.842/0001-04
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2508Caducidade29/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1993Recurso provido17/03/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1909Indeferimento07/08/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1601Oposição11/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.