Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2017
CAFÉ DO SUL DE MINAS BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2420, 23 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090182371 (20/02/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ASSOCIAÇÃO DOS SIND PRODUTORES RURAIS DO SUL DE MINAS Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS SIND PRODUTORES RURAIS DO SUL DE MINAS
- 23.771.504/0001-00
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 4 de março de 1998
Histórico de despachos
6- RPI nº 2420Recurso negadoEsta publicação23/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.