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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150193960 (28/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONSULTOR ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO LTDA Procurador: Ricardo Velloso Ferri Detalhes do despacho:Sede alterada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800160161935 (10/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONSULTOR ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO LTDA Procurador: Ricardo Velloso Ferri
Sobre a marca
- Titular
- CONSULTOR ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO LTDA
- 42.136.937/0001-39
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 1994
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2420RenovaçãoEsta publicação23/05/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2420PetiçãoEsta publicação23/05/2017
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.