Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017
HOTEL & RESTAURANTE SALTO DO NORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL SALTO DO NORTE LTDA - ME
- 03.987.859/0001-24
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)