Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017
BRANTES JOALHEIROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J3MS COMÉRCIO DE JÓIAS E RELÓGIOS EIRELI
- 19.162.440/0001-73
- Procurador ou escritório
- Kneblewski
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)