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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

MARGARIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MARGARIDA
Processo INPI
908852045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INFASA INDUSTRIA DE FARINHAS S.A.
08.220.994/0001-63
Procurador ou escritório
Dias Teixeira Sociedade de Advogados
Data de depósito
12 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2431Registro08/08/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2303Publicação24/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)