Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017
HIDROBLU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIDROBLU COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA ME
- 18.158.884/0001-72
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 18 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)