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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

HIDROBLU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

HIDROBLU
Processo INPI
906136709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HIDROBLU COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA ME
18.158.884/0001-72
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
18 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2431Registro08/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)