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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

OK1 THE ORANGE KART

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
840443552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PETR REAL ESTATE S.R.L.
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
7 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2440Arquivamento10/10/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2406Exigência14/02/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)