GUARDIÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816754071 (GUARDIAN), Processo 840066708 (GUARDIAN), Processo 840066767 (GUARDIAN), Processo 840066775 (GUARDIAN), Processo 840066759 (GUARDIAN), Processo 840066678 (GUARDIAN), Processo 840066694 (GUARDIAN), Processo 840066724 (GUARDIAN), Processo 840066740 (GUARDIAN), Processo 840050275 (GUARDIAN), Processo 840066716 (GUARDIAN), Processo 840066732 (GUARDIAN) e Processo 840050283 (GUARDIAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL NORTE COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA
- 39.507.371/0001-08
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2419IndeferimentoEsta publicação16/05/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.