Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017
I-TRUCK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- V. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.