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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

PHOENIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
830613048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160090851 (03/05/2016) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular: PHOENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LTDA. Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA PHOENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS LTDA
68.881.150/0001-95
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2675Caducidade12/04/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2419PetiçãoEsta publicação16/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2360Judicial29/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.