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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

SYSTUR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2419, 16 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SYSTUR
Processo INPI
830479511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000378 (27/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à solicitação do chefe da Delegacia da Receita Federal do Brasil em santo André - Ofício nº 54/2017/SECAT/DRF-SAE/SRRF08/RFB/MF-SP - Processo nº 10805.720449/2017-32 - Nº Protocolo: 01157540.000073.2017.000.000 - Controle de Documentos INPI Nº 287103.

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Sobre a marca

Titular
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
10.760.260/0001-19
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
17 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2679Renovação10/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2419JudicialEsta publicação16/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2175Deferimento11/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.