Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017
IRCA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18090027360 (27/05/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: IRCA INDUSTRIAS REUNIDAS DE CAFE DA ARARAQUARENSE LTDA
Sobre a marca
- Titular
- IRCA INDUSTRIAS REUNIDAS DE CAFE DA ARARAQUARENSE LTDA
- 43.975.010/0001-55
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2419Recurso negadoEsta publicação16/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.