Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017
NALONA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 22
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090266977 (04/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA.
- 04.185.278/0001-31
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
5- RPI nº 2419Recurso negadoEsta publicação16/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.