Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017
ABB
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de setembro de 1994
Histórico de despachos
3- RPI nº 2419ExtinçãoEsta publicação16/05/2017
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.