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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

GLU-GLU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GLU-GLU
Processo INPI
6342914
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150086272 (27/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PLASTIFAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA Procurador: Maria do Rosário de Lima Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160156970 (08/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PLASTIFAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA Procurador: Maria do Rosário de Lima

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Sobre a marca

Titular
PLASTIFAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E PAPEL LTDA
57.550.766/0001-67
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
1 de julho de 1974

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2419PetiçãoEsta publicação16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2419RenovaçãoEsta publicação16/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1309Renovação02/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 789Renovação03/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 779Renovação24/09/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.